ICMS-ST no e-commerce: o que é, quem paga e o que muda em SP
Como funciona a substituição tributária do ICMS para quem revende online, o que é o CEST e o que a Sefaz-SP já mudou na lista de produtos com ST.
Principais aprendizados
- Na substituição tributária, um contribuinte recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes da cadeia.
- A base do ICMS-ST soma o valor da operação, frete, seguro e uma margem de valor agregado.
- O CEST identifica as mercadorias listadas no Convênio ICMS 142/18 e deve ir na nota.
- A Sefaz-SP vem tirando produtos da ST aos poucos; em outubro de 2026 saem mais 174 mercadorias.
- Quando a lista muda, o cadastro fiscal do ERP precisa mudar junto.
O ICMS-ST no e-commerce é a forma de cobrar o ICMS de uma vez, no início da cadeia, em vez de em cada venda. Para quem revende online, isso muda o preço de compra, a nota de venda e o cadastro de cada produto. A APPROX Digital é uma consultoria especializada em implantação de ERP, integrações e automações, com mais de 6 anos de atuação e mais de 1.500 clientes atendidos, e ajusta essas regras no sistema junto com a contabilidade do cliente.
Importante: este conteúdo é informativo. A APPROX Digital é uma consultoria empresarial, não um escritório de contabilidade: toda decisão fiscal deve ser validada com a contabilidade da sua empresa antes de ser aplicada.
O que é substituição tributária do ICMS?
Substituição tributária é quando a lei estadual atribui a um contribuinte a responsabilidade de pagar o imposto que seria devido por outros. A Lei Complementar 87/1996 permite que essa responsabilidade alcance operações anteriores, simultâneas ou seguintes.
No modelo mais comum, o fabricante ou o importador recolhe o ICMS da própria venda e também o das vendas seguintes, até o consumidor. Quem compra dele para revender recebe a mercadoria com o imposto já retido.
Como é calculado o ICMS-ST?
Para as operações seguintes, a LC 87/1996 define a base de cálculo pela soma de três parcelas:
- o valor da operação própria do substituto;
- seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferidos ao comprador;
- a margem de valor agregado, que estima o preço lá na frente.
A mesma lei garante ao substituído a restituição do imposto pago por substituição quando o fato gerador presumido não acontecer. E quando o imposto retido não cobre a operação, pode ser necessário complementar. O Bling tem um vídeo oficial sobre a nota de complemento:
O que é o CEST e por que ele aparece na nota?
O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Ele foi instituído pelo Convênio ICMS 142/18, do CONFAZ, e tem 7 dígitos: os dois primeiros indicam o segmento, do terceiro ao quinto o item, e os dois últimos a especificação.
Ponto que confunde muita gente: para as mercadorias listadas nos anexos do convênio, o CEST deve constar no documento fiscal mesmo quando a operação não está sujeita à ST. Por isso ele faz parte do cadastro fiscal do produto, junto com o NCM. Explicamos isso em detalhe em NCM, CEST e origem no cadastro fiscal.
O que muda na ST em São Paulo?
A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem reduzindo a lista de produtos com substituição tributária. Em notícia de 30 de junho de 2026, a Sefaz-SP informou que a Portaria SRE 34/2026 retira mais 174 mercadorias da ST a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores.
Segundo a própria Sefaz-SP, a iniciativa já alcança quase dois terços dos produtos que antes estavam na ST, e a redução gradual conversa com a reforma tributária, que "não mais prevê a substituição tributária". A mesma notícia lembra que, em março de 2026, o prazo para devolução dos créditos de estoque caiu de 24 para 12 meses.
Repare no que a fonte oficial diz e no que ela não diz: é uma redução gradual, por listas de produtos. Não encontramos, na Sefaz-SP, afirmação de fim total da ST no estado. Antes de mudar qualquer configuração, confirme com a contabilidade quais NCMs da sua empresa saíram e como tratar o estoque.
O que fazer no ERP quando um produto sai da ST?
Quando um produto sai da ST, a nota de venda passa a ter ICMS próprio. No ERP, isso exige:
- revisar o cadastro fiscal dos produtos afetados, um a um ou por NCM;
- trocar a regra fiscal e o CFOP das vendas desses itens;
- tratar o estoque que entrou com imposto retido, conforme a orientação da contabilidade;
- revisar o preço, porque o custo do imposto muda de lugar.
Mudou a lista de ST e ninguém mexeu no cadastro? A nota vai sair com a regra antiga.
Como a APPROX Digital organiza a ST no ERP?
Em cada projeto, a APPROX Digital trabalha junto com a contabilidade, seguindo o método da implantação Bling:
- Diagnóstico da operação: levantamos quais produtos da empresa têm ST, em quais estados e com qual CEST.
- Desenho do processo: validamos com a contabilidade a regra de compra, venda e devolução de cada grupo.
- Configuração e implantação: ajustamos regras fiscais, naturezas de operação e cadastros no ERP.
- Integrações e automações: criamos rotinas e automações para revisar cadastros em massa quando a lista muda.
- Treinamento da equipe: mostramos ao faturamento como conferir ST e CEST na nota.
- Acompanhamento pós-implantação: acompanhamos as emissões depois de cada mudança de lista.
Por que contar com a APPROX Digital?
A APPROX Digital tem mais de 6 anos de atuação, mais de 1.500 clientes atendidos em todo o Brasil e é parceira Top Especialista Bling, selo concedido pelo Bling às parceiras que se destacam em implantação e atendimento. Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, também fazemos consultoria de planejamento tributário dentro da lei, junto com a contabilidade. Em casos analisados, a economia chegou a até 30% da carga tributária; o resultado depende de cada empresa.
Sua lista de produtos com ST está atualizada?
Revise o cadastro fiscal antes da próxima mudança. Fale com a APPROX Digital.
Fonte: Lei Complementar nº 87/1996, Convênio ICMS 142/18 (CONFAZ) e Sefaz-SP: SP exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária
Perguntas frequentes
O que é ICMS-ST?
É a substituição tributária do ICMS. A lei estadual atribui a um contribuinte, em geral o fabricante ou o importador, a responsabilidade de recolher o imposto das etapas seguintes da cadeia, como prevê o art. 6º da Lei Complementar 87/1996.
Quem revende produto com ST paga ICMS de novo?
Em regra, quando o imposto já foi retido antes, o revendedor não recolhe o ICMS próprio daquela mercadoria na venda seguinte. Mas as regras variam por estado e por produto, então confirme com a contabilidade antes de configurar o ERP.
O que é o CEST?
É o Código Especificador da Substituição Tributária, com 7 dígitos, criado pelo Convênio ICMS 142/18. Para as mercadorias listadas nos anexos do convênio, ele deve constar no documento fiscal mesmo quando a operação não está sujeita à ST.
A substituição tributária acabou em São Paulo?
Não há, na fonte oficial que consultamos, afirmação de fim total da ST em São Paulo. A Sefaz-SP vem retirando produtos do regime aos poucos; em junho de 2026 anunciou a saída de mais 174 mercadorias a partir de outubro de 2026.
Como a APPROX Digital ajuda com a ST?
A APPROX Digital configura as regras fiscais e o cadastro de produtos no ERP conforme a orientação da contabilidade do cliente, e revisa o cadastro quando a lista de produtos com ST muda.
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