DIFAL no e-commerce: quem paga, quando e como sai na nota
Entenda o DIFAL na venda para consumidor final de outro estado, quem recolhe o imposto e como configurar o ERP para a nota sair certa.
Principais aprendizados
- DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual.
- Na venda para consumidor final não contribuinte de outro estado, quem recolhe é o remetente, ou seja, a loja.
- Desde 2019, todo o diferencial fica com o estado de destino.
- A Lei Complementar 190/2022 regulamentou a cobrança e exigiu um portal para a apuração do DIFAL.
- A regra fiscal precisa estar no ERP, e não na memória de quem fatura.
O DIFAL no e-commerce aparece toda vez que a sua loja vende para um consumidor final que está em outro estado. Nessa venda, a nota usa a alíquota interestadual e o estado de destino fica com a diferença para a sua alíquota interna. A APPROX Digital é uma consultoria especializada em implantação de ERP, integrações e automações, com mais de 6 anos de atuação e mais de 1.500 clientes atendidos, e configura essas regras no sistema junto com a contabilidade de cada cliente.
Importante: este conteúdo é informativo. A APPROX Digital é uma consultoria empresarial, não um escritório de contabilidade: toda decisão fiscal deve ser validada com a contabilidade da sua empresa antes de ser aplicada.
O que é DIFAL e por que ele existe?
DIFAL é o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações entre estados. Antes da Emenda Constitucional 87/2015, a venda para consumidor final de outro estado deixava o imposto todo no estado de origem. A emenda mudou isso.
Pelo texto da Constituição, nas operações que destinam bens a consumidor final, contribuinte ou não, localizado em outro estado, adota-se a alíquota interestadual e cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual. Para quem vende online para todo o Brasil, isso é a rotina.
Quem paga o DIFAL no e-commerce?
A responsabilidade depende de quem compra. A Constituição define assim:
- Destinatário contribuinte do ICMS: o próprio destinatário recolhe a diferença.
- Destinatário não contribuinte: o remetente recolhe, ou seja, a loja que vendeu.
No varejo online, boa parte das vendas é para pessoa física, que não é contribuinte do ICMS. Por isso, na prática, o DIFAL do e-commerce costuma ficar com a loja.
A emenda também trouxe uma transição: a parte do estado de destino começou em 20% em 2015 e chegou a 100% a partir de 2019. Hoje o diferencial é todo do estado onde está o cliente.
O que a Lei Complementar 190/2022 mudou no DIFAL?
A LC 190/2022 colocou na Lei Kandir (LC 87/1996) as regras do DIFAL para consumidor final não contribuinte. Ela define o remetente como responsável nessa situação, cria o fato gerador da saída para outro estado e trata da base de cálculo usando a alíquota interna do estado de destino.
A lei também exigiu que os estados mantivessem um portal com legislação, alíquotas e obrigações de cada um, e que esse portal permitisse a apuração centralizada do DIFAL e a emissão das guias. Outro ponto: quando o destino físico da mercadoria é diferente do domicílio de quem comprou, o imposto vai para o estado onde a mercadoria entra fisicamente.
Como o DIFAL sai na nota fiscal?
Na nota, o DIFAL precisa aparecer nos campos próprios do ICMS para a operação interestadual com consumidor final. Isso não se resolve no dia da emissão. Depende de três coisas configuradas antes:
- cadastro do cliente indicando se ele é contribuinte ou não do ICMS;
- natureza de operação separada para venda interestadual a consumidor final;
- regra fiscal com a alíquota interestadual e a alíquota interna de cada estado de destino.
O Bling tem um vídeo oficial que mostra a emissão de nota com ST ou DIFAL:
Se você usa CFOP por regra, vale revisar o guia de CFOP no Bling, porque o erro entre operação interna e interestadual é um dos mais comuns.
Quais erros de DIFAL mais aparecem no ERP?
Os erros mais comuns que encontramos são de cadastro e de regra, não de cálculo:
- cliente pessoa jurídica cadastrado como não contribuinte, ou o contrário;
- uma natureza de operação só para vendas dentro e fora do estado;
- alíquota interna desatualizada para algum estado de destino;
- pedido de marketplace entrando no ERP sem a informação de consumidor final;
- guia do DIFAL sem controle no financeiro, paga em atraso.
Se o DIFAL depende de alguém lembrar de marcar um campo, ele vai sair errado em algum momento. A regra precisa estar no sistema.
E o Simples Nacional, como fica?
O tratamento do Simples Nacional no DIFAL tem regras e discussões próprias e pode variar de estado para estado. Por isso, não aplicamos regra genérica: a APPROX Digital configura o ERP conforme a orientação da contabilidade do cliente para aquele caso.
Com a reforma tributária, o ICMS começa a diminuir a partir de 2029 e o IBS sobe até 2033. Até lá, o DIFAL continua fazendo parte da rotina. Veja o calendário em reforma tributária 2027: o que muda com CBS e IBS.
Como a APPROX Digital configura o DIFAL no ERP?
A APPROX Digital trabalha junto com a contabilidade do cliente. O método segue as etapas da implantação Bling e da implantação Olist ERP:
- Diagnóstico da operação: mapeamos para quais estados a empresa vende e quem são os clientes (pessoa física, empresa contribuinte ou não).
- Desenho do processo: validamos com a contabilidade a regra de cada cenário de venda interestadual.
- Configuração e implantação: criamos naturezas de operação e regras fiscais por destino e revisamos o cadastro de clientes.
- Integrações e automações: garantimos que os pedidos de loja virtual e marketplaces cheguem com os dados certos, com automações quando preciso.
- Treinamento da equipe: ensinamos o faturamento a conferir a nota antes de transmitir.
- Acompanhamento pós-implantação: acompanhamos as primeiras emissões e o controle das guias no financeiro.
Por que contar com uma especialista em ERP para o DIFAL?
A APPROX Digital tem mais de 6 anos de atuação, mais de 1.500 clientes atendidos em todo o Brasil e é parceira Top Especialista Bling, selo concedido pelo Bling às parceiras que se destacam em implantação e atendimento. Já são 47 clientes que otimizaram as operações com a implantação de ERP feita pela APPROX Digital. E, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, fazemos consultoria de planejamento tributário dentro da lei, sempre junto com a contabilidade.
Suas vendas interestaduais estão com o DIFAL certo?
Revise as regras fiscais do seu ERP antes que o erro vire passivo. Fale com a APPROX Digital.
Fonte: Emenda Constitucional nº 87/2015 e Lei Complementar nº 190/2022
Perguntas frequentes
O que é DIFAL no e-commerce?
DIFAL é o diferencial de alíquotas do ICMS. Na venda para consumidor final de outro estado, aplica-se a alíquota interestadual e o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.
Quem paga o DIFAL na venda para pessoa física de outro estado?
Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, como a maioria das pessoas físicas, a Constituição atribui o recolhimento ao remetente, ou seja, à loja que vende. Quando o destinatário é contribuinte, a responsabilidade é dele.
Desde quando o DIFAL vai todo para o estado de destino?
Pela regra de transição da EC 87/2015, a partilha entre origem e destino mudou ano a ano e, a partir de 2019, 100% do diferencial passou a ser do estado de destino.
Empresa do Simples Nacional paga DIFAL?
O tratamento do Simples Nacional nessas operações tem regras e discussões próprias e pode variar conforme o estado. Não aplique uma regra genérica: valide o caso da sua empresa com a contabilidade antes de configurar o ERP.
A APPROX Digital calcula o DIFAL da minha empresa?
Não. A APPROX Digital é consultoria empresarial e não contabilidade. Ela configura o ERP para aplicar as regras que a contabilidade da sua empresa definir, para que o DIFAL saia certo em todas as notas.
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