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PIS/Cofins monofásico no e-commerce: quem pode e como configurar

O que é a tributação monofásica de PIS e Cofins, quais produtos a lei alcança, por que o Simples precisa segregar essas receitas e o que muda em 2027.

Equipe APPROX Digital · 15 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

PIS/Cofins monofásico no e-commerce: quem pode e como configurar

Principais aprendizados

  • No monofásico, o PIS e a Cofins são cobrados em uma etapa só, em geral do fabricante ou importador.
  • A Lei 10.147/2000 alcança farmacêuticos e itens de perfumaria e higiene pessoal em NCMs específicos.
  • A revenda desses produtos por empresas não industriais nem importadoras tem alíquota zero.
  • No Simples Nacional, essas receitas precisam ser segregadas para o cálculo do imposto.
  • Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a regra passa a ser a da CBS.

O PIS/Cofins monofásico no e-commerce é um tema que pesa para quem revende cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e outros produtos com tributação concentrada. Se a regra não está configurada, a empresa pode pagar sobre a revenda um imposto que já foi cobrado antes na cadeia. A APPROX Digital é uma consultoria especializada em implantação de ERP, integrações e automações, com mais de 6 anos de atuação e mais de 1.500 clientes atendidos, e configura essas regras no ERP junto com a contabilidade.

Importante: este conteúdo é informativo. A APPROX Digital é uma consultoria empresarial, não um escritório de contabilidade: toda decisão fiscal deve ser validada com a contabilidade da sua empresa antes de ser aplicada.

O que é tributação monofásica de PIS e Cofins?

É a cobrança concentrada em uma única etapa da cadeia. Em vez de cada empresa recolher PIS e Cofins sobre a sua venda, a lei coloca o peso maior em quem fabrica ou importa e reduz a zero a cobrança nas etapas seguintes.

A Lei 10.147/2000 é um exemplo. Ela define alíquotas de PIS e Cofins mais altas para quem industrializa ou importa determinados produtos e, no art. 2º, reduz a zero as alíquotas na venda desses produtos por empresas que não são industriais nem importadoras.

Quais produtos a Lei 10.147/2000 alcança?

A lei alcança dois grandes grupos, sempre por classificação fiscal:

  • produtos farmacêuticos classificados em posições e códigos listados no texto, como partes das posições 30.01, 30.03 e 30.04, com exceções;
  • produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal das posições 33.03 a 33.07 (exceto a 33.06) e alguns códigos específicos.

Para esses produtos, o fabricante ou importador recolhe PIS e Cofins com alíquotas de 2,1% e 9,9% (farmacêuticos) ou 2,2% e 10,3% (perfumaria e higiene). Existem outras leis com tributação concentrada para outros grupos de produtos, e a lista de cada empresa deve ser fechada com a contabilidade.

Monofásico se identifica pelo NCM. Sem NCM certo no cadastro, não há como o ERP aplicar a regra.
Mesa com calculadora, papéis, óculos e material de escritório
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Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins de novo no monofásico?

Esse é o ponto que mais gera pagamento indevido. A Lei Complementar 123/2006 determina que a empresa do Simples segregue as receitas decorrentes de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa, a chamada monofásica.

Se a loja declara todo o faturamento como uma receita só, sem separar o que é monofásico, o cálculo do Simples pode incluir PIS e Cofins sobre uma receita que já teve esses tributos concentrados antes. A forma correta de declarar e de ajustar períodos anteriores é assunto da contabilidade. O papel do ERP é entregar o faturamento separado por tipo de tributação, produto por produto.

Como configurar o monofásico no ERP?

A configuração depende de três pontos bem feitos:

  • cadastro fiscal: NCM correto em cada produto, porque é ele que indica a tributação concentrada;
  • regra fiscal: tributação de PIS e Cofins própria para os produtos monofásicos, conforme a orientação da contabilidade;
  • relatório: faturamento separado entre produtos monofásicos e demais, para a apuração.

Também vale conferir o XML de entrada dos fornecedores: ele mostra como o produto veio tributado e ajuda a identificar itens cadastrados com regra errada. Veja como revisar o cadastro em NCM, CEST e origem no cadastro fiscal.

O que muda com a reforma tributária?

Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer de fato. Com isso, a lógica do monofásico de PIS e Cofins deixa de existir com esses tributos, e passam a valer as regras da CBS e, depois, do IBS. Em 2026, ano de teste, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% já aparecem destacados na nota.

Para quem revende monofásico, o recado é: corrija a segregação agora e prepare o cadastro para as regras novas. Veja o calendário em reforma tributária 2027: o que muda com CBS e IBS.

Duas pessoas analisando resultados em um notebook no escritório
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Como a APPROX Digital configura o monofásico?

A APPROX Digital trabalha junto com a contabilidade, sem substituir o contador. O método segue a implantação Bling e a implantação Olist ERP:

  • Diagnóstico da operação: levantamos os produtos e NCMs vendidos e cruzamos com o XML de compra.
  • Desenho do processo: definimos com a contabilidade quais itens têm tributação concentrada.
  • Configuração e implantação: ajustamos cadastro fiscal e regras de PIS e Cofins no ERP.
  • Integrações e automações: montamos relatórios e automações para separar o faturamento por tipo de tributação.
  • Treinamento da equipe: treinamos o cadastro para classificar produtos novos.
  • Acompanhamento pós-implantação: revisamos o cadastro na transição para a CBS.

Por que contar com a APPROX Digital?

A APPROX Digital tem mais de 6 anos de atuação, mais de 1.500 clientes atendidos em todo o Brasil e é parceira Top Especialista Bling, selo concedido pelo Bling às parceiras que se destacam em implantação e atendimento. Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, fazemos consultoria de planejamento tributário dentro da lei, junto com a contabilidade. Em casos analisados, a economia chegou a até 30% da carga tributária; o resultado depende de cada empresa.

Suas receitas monofásicas estão separadas?

Revise o cadastro e as regras antes do próximo fechamento. Fale com a APPROX Digital.

Fonte: Lei nº 10.147/2000 e Lei Complementar nº 123/2006

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Perguntas frequentes

O que é PIS/Cofins monofásico?

É a tributação concentrada em uma única etapa da cadeia. No caso da Lei 10.147/2000, o fabricante ou importador de certos produtos recolhe PIS e Cofins com alíquotas maiores, e a revenda por outras empresas tem alíquota zero.

Quais produtos são monofásicos pela Lei 10.147/2000?

A lei alcança produtos farmacêuticos e de perfumaria, toucador e higiene pessoal classificados em NCMs específicos listados no texto, com exceções. Há outras leis para outros grupos de produtos, por isso a lista deve ser conferida com a contabilidade.

Empresa do Simples que revende monofásico paga PIS e Cofins de novo?

A LC 123/2006 manda segregar as receitas de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa. Quando a receita não é segregada, a empresa pode acabar pagando sobre ela o que não deveria. A forma de declarar deve ser vista com a contabilidade.

O monofásico continua depois da reforma tributária?

O PIS e a Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a valer de fato. A partir daí, valem as regras da CBS, e a configuração do ERP precisa acompanhar a mudança.

A APPROX Digital configura o monofásico no ERP?

Sim. A APPROX Digital configura as regras de PIS e Cofins por produto ou NCM no ERP, conforme a orientação da contabilidade do cliente, e revisa o cadastro para que as receitas saiam segregadas.

Quer ajuda para colocar isso em prática?

Um especialista da APPROX analisa a sua operação e mostra o caminho.

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