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Fiscal

Sair do Simples Nacional: como ficam preço, margem e crédito

Quando a empresa sai do Simples, o imposto muda de lugar no preço. Veja o que a lei diz sobre exclusão, crédito e como recalcular a margem.

Equipe APPROX Digital · 17 de março de 2026 · 5 min de leitura

Sair do Simples Nacional: como ficam preço, margem e crédito

Principais aprendizados

  • A empresa que passa de R$ 4,8 milhões por ano é excluída do Simples Nacional.
  • Fora do Simples, os tributos deixam de vir juntos no DAS e o preço precisa ser recalculado.
  • No regime não cumulativo, a empresa se credita de parte do imposto pago nas compras.
  • Com a reforma, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, com crédito amplo.
  • A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita com a contabilidade, com dados do ERP.

Sair do Simples Nacional muda a forma como o imposto entra no preço. No Simples, os tributos vêm juntos no DAS, calculados sobre o faturamento; no Lucro Presumido ou no Lucro Real, cada tributo tem regra própria e, em alguns casos, a empresa passa a ter crédito nas compras. A APPROX Digital é uma consultoria especializada em implantação de ERP, integrações e automações, com mais de 6 anos de atuação e mais de 1.500 clientes atendidos, e organiza os dados do ERP para que essa transição seja planejada com a contabilidade.

Importante: este conteúdo é informativo. A APPROX Digital é uma consultoria empresarial, não um escritório de contabilidade: toda decisão fiscal deve ser validada com a contabilidade da sua empresa antes de ser aplicada.

Quando a empresa precisa sair do Simples Nacional?

A Lei Complementar 123/2006 coloca o teto da empresa de pequeno porte em R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano. Quem passa desse valor é excluída, e o momento depende do tamanho do excesso:

  • Excesso de até 20%: os efeitos da exclusão ficam para o ano-calendário seguinte.
  • Excesso acima de 20%: a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.

A lei também fixa prazos para comunicar a exclusão. Há ainda a saída por opção, quando a empresa decide que outro regime é mais vantajoso. Em todos os casos, a conta e o procedimento são da contabilidade.

O que muda no preço quando a empresa sai do Simples?

O que muda é onde o imposto aparece no seu custo. No Simples, você aplica um percentual sobre a receita e pronto. Fora dele, entram tributos com bases e regras diferentes, e o preço precisa ser recalculado considerando:

  • o custo do produto líquido dos créditos que a empresa pode tomar;
  • os tributos sobre a venda no novo regime;
  • comissão, frete e taxas de cada canal;
  • a margem desejada por canal, e não uma margem única.
Quem só troca o percentual do imposto na planilha de preço costuma errar a margem. O custo líquido de crédito muda a conta inteira.
Mesa com calculadora, gráficos e lápis
Mesa com calculadora, gráficos e lápis

Lucro Presumido ou Lucro Real: o que muda no crédito?

O crédito é uma das diferenças mais importantes. A Lei 10.833/2003 trata da Cofins não cumulativa, com alíquota de 7,6%, e permite descontar créditos calculados sobre itens como os bens adquiridos para revenda. A mesma lei deixa fora da não cumulatividade, entre outras, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Em termos simples: no Lucro Real, a regra geral é a não cumulatividade, com crédito nas compras; no Lucro Presumido, a Cofins segue a regra cumulativa, sem esse crédito. Qual compensa mais depende da margem, do volume de compras e da estrutura de custos da empresa. É uma decisão para a contabilidade, com números reais.

Como a reforma tributária muda essa conta?

Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a valer de fato. A reforma traz a não-cumulatividade ampla, com crédito do imposto pago nas compras, e o split payment, que recolhe o imposto no momento do pagamento. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS sobe; em 2033, o modelo novo vale por completo.

Há também um efeito para quem compra de você. Pela LC 214/2025, quem compra de empresa do Simples que não optou pelo regime regular do IBS e da CBS só se credita do valor equivalente ao devido no Simples. Ao sair do Simples, a sua nota pode gerar crédito integral para clientes empresas. Detalhamos as escolhas em Simples Nacional puro ou híbrido e em como reduzir a carga tributária no Lucro Real ou Presumido.

Quais dados do ERP você precisa para decidir?

A decisão fica mais segura quando o ERP mostra:

  • faturamento por canal e por tipo de cliente;
  • custo de compra por produto e por fornecedor;
  • margem de contribuição por pedido e por canal;
  • despesas de frete, comissão e devolução.

Esses números ajudam a contabilidade a simular os regimes. Veja como medir a margem em margem de contribuição por canal.

Duas mulheres conversando enquanto analisam dados em um notebook
Duas mulheres conversando enquanto analisam dados em um notebook

Como a APPROX Digital organiza a saída do Simples?

A APPROX Digital trabalha junto com a contabilidade, sem trocar o contador. O método segue a implantação Bling e a implantação Olist ERP:

  • Diagnóstico da operação: levantamos custo, margem e faturamento por canal no ERP.
  • Desenho do processo: preparamos com a contabilidade os cenários de regime e de preço.
  • Configuração e implantação: ajustamos regras fiscais, naturezas de operação e cadastros para o novo regime.
  • Integrações e automações: atualizamos listas de preço e integrações com os canais.
  • Treinamento da equipe: treinamos compras e faturamento nas mudanças de nota e crédito.
  • Acompanhamento pós-implantação: revisamos margem e preço nos primeiros meses do novo regime.

Por que contar com a APPROX Digital no planejamento tributário?

A APPROX Digital tem mais de 6 anos de atuação, mais de 1.500 clientes atendidos em todo o Brasil e é parceira Top Especialista Bling, selo concedido pelo Bling às parceiras que se destacam em implantação e atendimento. Fazemos consultoria de planejamento tributário dentro da lei para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, junto com a contabilidade. Em casos analisados, a economia chegou a até 30% da carga tributária; o resultado depende de cada empresa e não é garantido.

Sua empresa está perto de sair do Simples?

Organize os números antes da mudança. Fale com a APPROX Digital.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.833/2003 e Lei Complementar nº 214/2025

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Perguntas frequentes

Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por faturamento?

Pela LC 123/2006, a empresa que passa de R$ 4,8 milhões no ano é excluída. Se o excesso for de até 20%, os efeitos ficam para o ano seguinte; acima disso, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.

Sair do Simples sempre aumenta o imposto?

Não necessariamente. Depende do regime escolhido, da margem, das compras que geram crédito e do tipo de cliente. Essa conta deve ser feita com a contabilidade, com os dados reais da operação.

O que é crédito de imposto no Lucro Real?

No regime não cumulativo, a empresa desconta do imposto devido créditos sobre itens como os bens comprados para revenda. A Lei 10.833/2003 prevê isso para a Cofins e exclui da não cumulatividade, entre outras, as empresas do Lucro Presumido.

Como reajustar o preço ao sair do Simples?

Recalcule o preço a partir do custo líquido de créditos e dos tributos do novo regime, canal por canal. Um ERP com custo, comissão e frete bem cadastrados torna essa conta possível.

A APPROX Digital faz planejamento tributário?

Sim, a APPROX Digital faz consultoria de planejamento tributário dentro da lei, junto com a contabilidade do cliente, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Ela não é contabilidade e não substitui o contador.

Quer ajuda para colocar isso em prática?

Um especialista da APPROX analisa a sua operação e mostra o caminho.

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