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Reforma tributária

Simples Nacional puro ou híbrido: como o e-commerce deve decidir

O que é recolher IBS e CBS por fora do Simples, quais prazos a Receita definiu para 2027 e como pensar a decisão junto com a contabilidade.

Equipe APPROX Digital · 03 de novembro de 2026 · 5 min de leitura

Simples Nacional puro ou híbrido: como o e-commerce deve decidir

Principais aprendizados

  • A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
  • Quem compra de empresa do Simples que não fez a opção só se credita do valor equivalente ao devido no Simples.
  • Para janeiro a junho de 2027, a janela de opção foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
  • O cancelamento das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • A decisão depende de quem são os seus clientes e da sua margem, e deve ser validada com a contabilidade.

Simples Nacional puro ou híbrido é a dúvida de muitas empresas do e-commerce em 2026. No modelo "puro", o IBS e a CBS ficam dentro do DAS; no "híbrido", a empresa continua no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. A APPROX Digital é uma consultoria especializada em implantação de ERP, integrações e automações, com mais de 6 anos de atuação e mais de 1.500 clientes atendidos, e ajuda a organizar os números do ERP para que essa decisão seja tomada com dados, junto com a contabilidade.

Importante: este conteúdo é informativo. A APPROX Digital é uma consultoria empresarial, não um escritório de contabilidade: toda decisão fiscal deve ser validada com a contabilidade da sua empresa antes de ser aplicada.

O que diz a lei sobre o Simples Nacional híbrido?

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, mantém os optantes do Simples Nacional nas regras desse regime. Mas o art. 41 abre uma porta: os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Na prática, a empresa não sai do Simples. A Receita Federal explica que, nessa hipótese, as parcelas de IBS e CBS não são recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem exclusão do contribuinte do regime. Os demais tributos seguem as regras do Simples.

Qual a diferença entre o Simples puro e o híbrido para o cliente?

A diferença está no crédito que o seu cliente consegue tomar. A reforma tributária traz a não-cumulatividade ampla: quem está no regime regular se credita do imposto pago nas compras.

O art. 47 da LC 214/2025 define dois pontos importantes:

  • quem fica no Simples sem fazer a opção não se apropria de créditos de IBS e CBS;
  • o comprador do regime regular pode se creditar nas compras de optante do Simples, mas limitado ao montante equivalente ao devido no Simples Nacional.

Ou seja: se você vende para empresas que aproveitam crédito, recolher IBS e CBS por fora pode tornar a sua nota mais interessante para elas. Se você vende quase só para consumidor final, esse argumento pesa menos. Não é regra fixa; é conta.

Calculadora no celular sobre relatórios financeiros impressos
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Quais são os prazos para 2027?

A Receita Federal publicou o calendário com base na Resolução CGSN nº 194, de setembro de 2026. São duas decisões diferentes:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Repare que a opção divulgada vale para o primeiro semestre de 2027. Acompanhe no Portal do Simples Nacional as próximas janelas e confirme as datas com a sua contabilidade.

Como o e-commerce deve pensar essa decisão?

A decisão começa pelos dados, não pela opinião. As perguntas que levamos para a conversa com a contabilidade são:

  • Quanto do faturamento vem de vendas para empresas e quanto vem de consumidor final?
  • Os seus clientes empresas estão no regime regular e aproveitam crédito?
  • Qual é a margem por canal e quanto ela aguenta de mudança no preço?
  • Quanto das suas compras gera crédito de IBS e CBS?
  • O ERP está pronto para apurar IBS e CBS se a empresa sair do DAS nesses tributos?
O ERP é onde estão as respostas: vendas por tipo de cliente, compras por fornecedor e margem por canal. Sem esses dados organizados, a escolha vira chute.

Por que 2026 é o ano de se preparar?

Porque 2026 é ano de teste: a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem destacados na nota, de forma compensável. Em 2027 a CBS passa a valer de fato e o PIS e a Cofins são extintos. É a hora de deixar cadastros, regras fiscais e relatórios prontos. Veja mais em reforma tributária 2027: o que muda com CBS e IBS e em reforma tributária no Bling.

Duas pessoas analisando resultados em um notebook no escritório
Duas pessoas analisando resultados em um notebook no escritório

Como a APPROX Digital apoia essa decisão?

A APPROX Digital não troca o seu contador: trabalha junto com ele. O método segue as etapas da implantação Bling e da implantação Olist ERP:

  • Diagnóstico da operação: levantamos no ERP as vendas por tipo de cliente, as compras e a margem por canal.
  • Desenho do processo: organizamos com a contabilidade os cenários de Simples puro e híbrido.
  • Configuração e implantação: preparamos cadastros e regras fiscais para os campos de IBS e CBS.
  • Integrações e automações: montamos relatórios e painéis que mostram o efeito da escolha mês a mês.
  • Treinamento da equipe: explicamos à equipe de vendas e faturamento o que muda na nota.
  • Acompanhamento pós-implantação: revisamos os números a cada janela de opção.

Por que contar com a APPROX Digital na reforma tributária?

A APPROX Digital tem mais de 6 anos de atuação, mais de 1.500 clientes atendidos em todo o Brasil e é parceira Top Especialista Bling, selo concedido pelo Bling às parceiras que se destacam em implantação e atendimento. Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, fazemos consultoria de planejamento tributário dentro da lei, junto com a contabilidade. Em casos analisados, a economia chegou a até 30% da carga tributária, e o resultado depende de cada empresa.

Sua empresa já tem os dados para decidir?

Organize o ERP antes da próxima janela. Fale com a APPROX Digital.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos

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Perguntas frequentes

O que é Simples Nacional híbrido?

É o nome usado no mercado para a opção prevista na Lei Complementar 214/2025: a empresa continua no Simples Nacional, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Qual era o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027?

Segundo a Receita Federal, para o período de janeiro a junho de 2027, a opção podia ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ainda dá para cancelar a opção feita para 2027?

A Receita Federal informou que o cancelamento das opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Confira no Portal do Simples Nacional e decida com a sua contabilidade.

Por que uma empresa do Simples optaria pelo regime regular?

Porque, pela LC 214/2025, o cliente do regime regular só se credita, nas compras de quem fica no Simples, do valor equivalente ao devido no Simples. Quem vende para empresas pode ganhar competitividade ao gerar crédito integral, mas isso precisa ser calculado caso a caso.

A APPROX Digital decide o regime da minha empresa?

Não. A APPROX Digital é consultoria empresarial, não contabilidade. Ela ajuda a organizar os dados do ERP e a preparar o sistema para a decisão que a contabilidade da empresa validar.

Quer ajuda para colocar isso em prática?

Um especialista da APPROX analisa a sua operação e mostra o caminho.

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